quarta-feira, 28 de março de 2012

Atenção Lagoa de Roça, no dia 04 de maio de 2012 na CÂMARA MUNICIPAL , haverá votação para conselheiro(a) tutelar‏



 Segundo o artigo 131 do Estatuto, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, ou seja, que não integra o Poder Judiciário e que exerce funções de caráter administrativo, vinculado ao poder executivo municipal. O Estatuto determina ainda que em cada município brasileiro deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pela população a cada três anos, com direito a reeleição. Sua criação é feita por meio de lei municipal e realizada sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade, e a fiscalização é do Ministério Público. Podem se candidatar a conselheiros Tutelares qualquer pessoa com idade superior a vinte e um anos, residente no município e com reconhecida idoneidade moral.
 Entre as atribuições dos conselhos estão: atender crianças, adolescentes, pais, mães ou responsáveis e aplicar medidas de proteção, encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente, tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela Justiça a adolescentes que cometeram ato infracional, assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar e fiscalizar as entidades de atendimento.
 ECA - Desde que foi instituído, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, representa uma mudança de olhar sobre a infância e adolescência. Um instrumento que assegura aos meninos e meninas o direito à  vida, saúde, Educação, alimentação, dignidade, respeito, liberdade, entre outros, assegurados pela família, pela sociedade e pelo Estado.
 Através da implantação do ECA as crianças e adolescentes passaram a ser “prioridade absoluta”. Essa mudança de olhar começou com a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1989, quando meninos e meninas foram reconhecidos como pessoas em desenvolvimento, com habilidades e potencialidades. Essa concepção inspirou a doutrina da Proteção Integral, em que todas as crianças e adolescentes, indiscriminadamente, tornam-se “sujeitos de direitos”. Ela veio substituir o entendimento de que a Lei deveria ser para crianças em situação irregular, de abandono ou delinqüência, muito presente no extinto Código de Menores, antecessor do ECA.

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