Segundo
o artigo 131 do Estatuto, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, ou seja, que não integra o Poder Judiciário
e que exerce funções de caráter administrativo, vinculado ao poder
executivo municipal. O Estatuto determina ainda que em cada município
brasileiro deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pela população a cada três anos, com direito
a reeleição. Sua criação é feita por meio de lei municipal e realizada
sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente da cidade, e a fiscalização é do Ministério Público. Podem
se candidatar a conselheiros Tutelares qualquer pessoa com idade superior a vinte e um anos, residente no município e com reconhecida idoneidade moral.
Entre as atribuições dos conselhos estão: atender
crianças, adolescentes, pais, mães ou responsáveis e aplicar medidas de
proteção, encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua
infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do
adolescente, tomar providências para que sejam cumpridas medidas
protetivas aplicadas pela Justiça a adolescentes que cometeram
ato infracional, assessorar o poder executivo local na elaboração da
proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente, representar ao Ministério Público,
para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar e
fiscalizar as entidades de atendimento.
ECA -
Desde que foi instituído, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, representa uma mudança de olhar
sobre a infância e adolescência. Um instrumento que assegura aos meninos
e meninas o direito à vida, saúde, Educação, alimentação, dignidade,
respeito, liberdade, entre outros, assegurados pela família, pela
sociedade e pelo Estado.
Através da implantação do ECA as crianças e
adolescentes passaram a ser “prioridade absoluta”. Essa mudança de olhar começou com a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1989, quando meninos e meninas foram reconhecidos como pessoas em desenvolvimento, com habilidades
e potencialidades. Essa concepção inspirou a doutrina da Proteção
Integral, em que todas as crianças e adolescentes, indiscriminadamente,
tornam-se “sujeitos de direitos”. Ela veio substituir o entendimento de
que a Lei deveria ser para crianças em situação irregular, de abandono
ou delinqüência, muito presente no extinto Código de Menores, antecessor
do ECA.